No âmbito da campanha 2020/2021 e face aos constrangimentos resultantes da situação de pandemia do novo Coronavírus-COVID-19, importa adequar esta nova realidade ao prazo de decisão sobre as candidaturas ao VITIS submetidas online na página eletrónica do IFAP, I.P.

Assim e face aos constrangimentos que podem impedir o cumprimento do prazo de decisão constante no n.º 4 do Aviso de Abertura para Submissão de Candidaturas – Apoio à Reestruturação e Reconversão de Vinhas (VITIS), é o mesmo prorrogado, para a campanha 2020/2021, até 30 de maio de 2020.

Aviso de prorrogação