ADVID lembra aos proponentes de candidaturas ao Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão da Vinha (RARRV) que a apresentação dos Pedidos de Pagamento para recebimento das ajudas a que têm direito, exige a apresentação dos Direitos de Replantação das vinhas a reestruturar. A emissão destes direitos obriga à entrega nos serviços da DRAPN de um requerimento a informar o arranque de vinha (Direitos de Replantação com Arranque Prévio (RCA)) ou, em alternativa e caso opte em adiar o arranque da vinha velha até 3 anos após a utilização dos direitos, a apresentar uma garantia bancária a favor do IVV, IP, no valor de € 1 500/ha, que será liberada após a comunicação de arranque da vinha e sua confirmação (Direitos de Replantação sem Arranque Prévio (RSA)).
Assim, os Serviços da DRAPN, solicitam que logo após o arranque da vinha informem os serviços, para que possam atempadamente confirmar esse arranque e efectuarem também o controlo de campo dos trabalhos executados, após a apresentação dos respectivos pedidos de Pagamento.
Historicamente, muitas das causas têm sido atribuídas a fermentações lentas..