De acordo com o disposto na alínea b) do n.º 2 do art.º 5.º da Portaria n.º 323/2017, de 26 de outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 220/2019, de 16 de julho e Portaria nº 279/2019, de 28 de agosto, para a campanha 2020-2021, a apresentação de candidaturas ao VITIS, decorre entre as 9 horas do dia 15 de setembro de 2019 e as 17 horas do dia 15 de novembro de 2019. 

As candidaturas ao VITIS serão submetidas online e serão decididas até 30 de abril de 2020. 

A dotação financeira prevista para as candidaturas da campanha 2020-2021 é de € 50 milhões, ficando a decisão final condicionada à dotação financeira atribuída pela Comissão Europeia.