A Portaria nº 220/2019 de 16 de julho estabelece as normas de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas (VITIS), para o período 2019-2023, com esta publicação são alterados alguns artigos e também aditados novos pontos, para melhor esclarecimento das regras desta medida e simplificação da sua aplicação.
O quadro financeiro e o normativo comunitário aplicável a esta medida ainda não estão estabilizados por ainda se encontrar decorrer a revisão da OCM vigente, pelo que a decisão final das candidaturas na campanha vitivinícola 2020/2021 e seguintes fica condicionada à dotação financeira comunitária que vier a ser fixada para o período 2021 a 2023.
Esta portaria procede ao alargamento do período de submissão das candidaturas (15 de setembro a 15 de novembro) e a pequenos ajustamentos da ajuda atribuída com o objetivo de maximizar o número de beneficiários e os hectares de vinha a reestruturar bem como reduzir a taxa de rateio e os projetos sem aprovação.
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