De acordo com o disposto no n.º 2 do art.º 9 da Portaria n.º 274-A/2020 de 2 de dezembro, que procede à alteração da Portaria n.º 323/2017 de 26 de outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 220/2019 de 16 de julho e Portaria n.º 279/2019 de 28 de agosto, o Instituto da Vinha e do Vinho, IP define que, para a campanha 2021-2022, a apresentação das candidaturas ao Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão de Vinha (VITIS), decorre entre as 9 horas do dia 3 de dezembro de 2020 e as 17 horas do dia 15 de janeiro de 2021.
As candidaturas ao VITIS serão submetidas online na página eletrónica do IFAP, IP e serão decididas até 30 de abril de 2021.